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Entenda a Lei Municipal 14.483/07, que regula o comércio e eventos de adoção de cães e gatos
A Lei, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, PV, regra:
- a criação comercial e venda de cães e gatos na cidade de São Paulo;
- os eventos de adoção;
- e proíbe a venda em áreas públicas (ruas, praças, avenidas, parques).
VENDA - Há uma série de regras para a serem cumpridas por, canis e gatis, bem como por pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de ração e produtos veterinários, que, eventual ou rotineiramente, comercializem cães e gatos. Entre as regras, está a venda de filhotes acima de 60 dias, castrados, vermifugados, livres de ecto e endoparasitas (como pulgas e carrapatos), microchipados, com nota fiscal e manual de orientação sobre a raça e cuidados. Cães vendidos para pessoas residentes em São Paulo devem receber RGA (Registro Geral do Animal). As pet shops e assemelhados ficam obrigadas a possuir médico veterinário responsável.
PROIBIDA A VENDA EM ÁREAS PÚBLICAS - Em relação à VENDA em ruas, praças, avenidas, parques, a prática é PROIBIDA. Conforme o decreto regulamentador da lei (Decreto Municipal 49.393/08), cabe às Subprefeituras fiscalizar e impedir a ação de comerciantes de cães e gatos nessas áreas. Nas ações fiscalizatórias, em caso de apreensão de filhotes, a Subprefeitura deve acionar o CCZ para recolher os apreendidos. O infrator tem um prazo legal para recuperar os filhotes ou adultos eventualmente apreendidos, e a multa é de R$ 500,00 reais por animal, além da obrigação de indicar em que estabelecimento regular o animal será comercializado. Os não resgatados são encaminhados para ADOÇÃO.
EVENTOS DE ADOÇÃO - Só podem participar animais CASTRADOS, VACINADOS e VERMIFUGADOS (não se exige microchipagem, nem nota ou manual). Esses eventos devem ser promovidos em ESTABELECIMENTOS regularizados. Deve haver, ainda, um responsável identificado – ONG ou protetor independente (pela primeira vez, a figura do protetor que atua sem uma estrutura de entidade foi reconhecida oficialmente). Quem doa pode cobrar taxa de adoção e deve ser firmar contrato com o adotante. Deve ser providenciado RGA do animal em nome do novo proprietário.
Lei não trata de Lar Transitório/Provisório
O texto legal não regula e nem faz qualquer menção a lar provisório, transitório e/ou temporário, ferramenta largamente usada pela proteção animal, que dá suporte às ONGs e aos protetores, abrigando animais, até que sejam doados. Vale dizer que a lei só estabelece regras a serem aplicadas no momento da ADOÇÃO, sem fazer menção alguma aos lares transitórios, situação que precede a doação.
Instrumento legal propiciou avanços
Muitos alegam que ainda se verifica, em pet shops, venda de filhotes não castrados, além da existência vários pontos da cidade onde persiste o comércio ilegal de filhotes. Vai daí a necessidade de denunciar o descumprimento da Lei Municipal 14.483/07. O CCZ tem histórico de dezenas de pet shops denunciados e fiscalizados. Muitos se regularizaram e alguns deixaram de comercializar filhotes.
Além disso, com respaldo na mesma lei, inúmeros pontos viciados de vendas de cães e gatos foram debelados pelo Poder Público, principalmente na Avenida dos Bandeirantes. Restam alguns, mas a lei vem possibilitando exigir das Subprefeituras o combate a esse comércio. Ainda há muito a se fazer, mas sem a existência da lei, a situação, evidentemente, seria muito pior e estaria
Teoricamente se extrapolar isso pra corais, faria sentido, mas nao faria sentido com o objetivo que na realidade é apenas no caso dos corais preservar o lucro do comercio formal