Não Marcio, simplesmente por serem do nosso litoral não cabe a proibição,se fosse assim não haveria atividade pesqueira no Brasil!!!
O site do IBAMA tem bastante informação (até demais,gerando muita confusão) a lista que passei se refere a animais em extinção sim, que por este motivo são proibidos de coleta,venda,troca,brinde etc...
Segue parte do texto de perguntas frequentes do IBAMA:
"Para moluscos, crustáceos e plantas aquáticas, qualquer espécie que não conste nas listas de espécies ameaçadas de extinção pode ser coletada para uso em aquariofilia."
Agora, não tem nada se referindo a outros invertebrados,tanto liberando quanto proibindo....
Mais um pouco:
"Proibidas
Para peixes nativos, o Ibama não têm listas de espécies proibidas, mas sim de espécies permitidas. Tais listas se referem aos peixes nativos que podem ser pescados para utilização em aquários. Você pode conferir essas listas nos anexos da Instrução Normativa IBAMA nº203/2008, para peixes de água doce, Instrução Normativa IBAMA nº202/2008, para peixes de água marinha e Instrução Normativa nº204/2008 para raias de águas continentais.
Para raias nativas de água continental é proibida, para fins de ornamentação e aquariofilia, a captura e o comércio de exemplares vivos com largura de disco maior que o comprimento estabelecido no Anexo II da IN nº204/2008, bem como a retirada de fetos. Entende-se por Largura de Disco, a maior medida tomada, em linha reta, no sentido transversal do disco da raia.
Para plantas aquáticas, crustáceos e moluscos nativos, qualquer espécie que não esteja ameaçada de extinção pode ser pescada para uso em aquário. As espécies consideradas ameaçadas de extinção são as listadas pelo Anexo 1 da Instrução Normativa MMA nº05/2004.
Para outros invertebrados (corais, ouriços, estrelas do mar) é necessário que se solicite autorização do Ibama antes da coleta – No momento, nenhuma empresa tem essa autorização.
As algas calcárias (vendidas muitas vezes como “rochas vivas”) também precisam de autorização do IBAMA, e já existem empresas regularizadas.
Dentre as espécies exóticas³, a única formalmente proibida no país para aquariofilia é o Lagostim vermelho americano (Procambarus clarkii), que foi proibido pela Portaria IBAMA nº05/2008. No entanto, todos os pedidos de importação precisam ser autorizados pelo IBAMA, e em cada pedido são analisados os riscos ambientais que as espécies solicitadas representam ao meio ambiente no Brasil.
Nenhuma empresa tem autorização para vender corais brasileiros no momento, mas várias receberam autorização de importação de corais de outros lugares do mundo. O mesmo vale para estrelas do mar, anêmonas e outros invertebrados.
As principais espécies proibidas de peixes ornamentais no Brasil são:
Aruanãs (água doce)
Cascudo-zebra e outros semelhantes (Hypancistrus sp. - água doce)
Peixes-anuais ou Killifishes nativos(água doce)
Lagostas filtradoras (água doce)
Lagostim vermelho (água doce - exótica)
Neon Goby (marinho)
Gramma (marinho)
Também se deve estar atento à origem das chamadas “rochas vivas”: Muitas lojas oferecem pedaços de corais e rochas de origem ilegal, com inúmeros organismos incrustados. A coleta, a venda, o transporte e a manutenção desse material não é permitido.
O cultivo e a criação de nenhuma das espécies incrustadas é proibido, mas, é necessário autorização do Ibama desde a coleta das matrizes."